Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: passo a passo
Veja quando declarar Bitcoin e outras criptos, quais códigos usar na ficha Bens e Direitos, como funciona a isenção de R$ 35 mil e quando há imposto a pagar.
Neste artigo
Quem tem criptomoedas precisa declará-las ao Imposto de Renda quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo chega a R$ 5.000,00 ou mais. O valor que vai na declaração é o que você pagou, e não a cotação do dia 31 de dezembro. Já o imposto sobre o lucro é outra história: vendas de até R$ 35.000,00 no mês são isentas, e acima disso o ganho é tributado.
São duas obrigações diferentes, e é comum misturá-las. Uma é informar o que você tem (a ficha Bens e Direitos da declaração anual). A outra é pagar imposto sobre o que você ganhou ao vender (o ganho de capital, recolhido todo mês). Este guia segue as orientações da Receita Federal para a declaração do IRPF 2026, ano-calendário 2025.
Quando é preciso declarar as criptomoedas
Segundo a Receita Federal, os criptoativos entram na declaração quando o valor de aquisição de cada tipo é igual ou superior a R$ 5.000,00. Na prática:
- R$ 6.000,00 pagos em Bitcoin: declara.
- R$ 3.000,00 em Bitcoin e R$ 3.000,00 em Ether: em princípio não declara nenhum dos dois, porque o limite vale por tipo de criptoativo, e não pela soma.
- Tipos diferentes de altcoins formam itens separados na declaração.
Passo a passo na ficha Bens e Direitos
- Abra a ficha Bens e Direitos e escolha o Grupo 08 – Criptoativos.
- Selecione o código correspondente ao que você tem (tabela abaixo).
- No campo de discriminação, informe o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado: o nome da empresa com CNPJ ou “custódia própria”. Em custódia própria, a Receita pede também o modelo de carteira digital usado.
- Informe o valor de aquisição em reais, e não o valor de mercado atual.
- Se o bem já veio pré-preenchido da declaração do ano anterior, confira o valor, ajuste conforme seus comprovantes, marque como revisado e salve.
| Código | O que é | Exemplos citados pela Receita |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) | Bitcoin |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins) | Ether, Solana, Cardano, Dogecoin |
| 03 | Stablecoins | USDT, USDC, BRZ, DAI |
| 10 | NFTs | Colecionáveis, obras de arte, tokens de imóveis |
| 99 | Outros criptoativos | Fan tokens, tokens de precatório, de crédito de carbono |
Para entender melhor o que são os ativos do código 03, veja nosso guia sobre stablecoins e as regras no Brasil.
Quando há imposto a pagar na venda
A regra do ganho de capital, segundo a Receita, é a seguinte para criptoativos negociados ou custodiados no Brasil:
- Se o total vendido no mês for de até R$ 35.000,00, o ganho é isento.
- Se o total vendido no mês passar de R$ 35.000,00, o ganho de todas as vendas do mês é tributado, e não apenas o que excede o limite.
- O limite soma todos os criptoativos vendidos no mês, no Brasil ou no exterior, seja Bitcoin, altcoin, stablecoin ou NFT.
- O imposto é recolhido por DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
As alíquotas são progressivas, de 15% a 22,5% sobre o ganho, conforme o valor do lucro, segundo o portal Contábeis.
Exemplo prático
Imagine que, em março, você vendeu criptomoedas por R$ 50.000,00 que haviam custado R$ 40.000,00. O ganho foi de R$ 10.000,00. Como a venda do mês passou de R$ 35.000,00, há imposto sobre esse ganho. Na faixa inicial, de 15%, seriam R$ 1.500,00, pagos até o último dia útil de abril. Se você tivesse vendido apenas R$ 30.000,00 no mês, mesmo com lucro, estaria isento de imposto (mas ainda precisaria manter o bem declarado, se for o caso).
Cripto em corretora no exterior ou em carteira própria
As regras mudaram a partir de 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023. Criptoativos custodiados ou negociados por instituições no exterior passam a ser tratados como aplicações financeiras no exterior:
- Ganhos e rendimentos entram na Declaração de Ajuste Anual, com alíquota de 15%, e a Receita informa que não há isenção legal para esse caso.
- Na ficha Bens e Direitos, além do grupo e do código, informa-se o país de localização.
- Na autocustódia (carteira privada), a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior.
Por ter regras próprias, esse caso merece conversa com um contador, principalmente se há muitas operações ou variação cambial envolvida.
Informar as operações à Receita (IN 1.888 e DeCripto)
Além da declaração anual, existe uma obrigação de prestar informações sobre as operações. De acordo com a Receita, a exchange com sede no Brasil é quem informa. Já a pessoa física precisa informar por conta própria, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC, quando opera em exchange no exterior ou fora de exchange (como transferências entre carteiras e negociação direta), sempre que o valor mensal das operações passar de R$ 30.000,00. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, e há multa por omissão, erro ou atraso.
A própria Receita avisa que, a partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor a Instrução Normativa RFB 2.291/2025, que cria a DeCripto, novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais, alinhado ao padrão internacional da OCDE. Confira no site da Receita como o procedimento ficou para a sua situação.
E aquela proposta de mudar a isenção?
Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propunha acabar com a isenção de R$ 35 mil e criar uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais. Segundo o portal Contábeis, a MP foi retirada de pauta em 8 de outubro de 2025 e perdeu a validade, então a proposta não entrou em vigor. As regras descritas acima, conforme o material da Receita para o IRPF 2026, são as que valem. Como o tema costuma voltar ao debate no Congresso, vale conferir o site da Receita antes de declarar no próximo ano.
Dúvidas comuns
Preciso declarar se só comprei e não vendi? Sim, se o valor de aquisição do tipo chegou a R$ 5.000,00. A obrigação de declarar o bem não depende de ter vendido.
Perdi dinheiro. Declaro? O bem continua na ficha de Bens e Direitos pelo valor de aquisição enquanto você o mantiver. O prejuízo, no caso das regras nacionais, não gera imposto.
Qual valor uso se comprei em dólar? A Receita manda converter para reais pela cotação de venda do dólar (PTAX) do Banco Central na data da operação.
E quem faz renda fixa com stablecoin? Rendimentos recebidos de carteiras com rendimentos podem ser tratados como aplicação financeira no exterior. Se for o seu caso, procure um contador.
Se você também investe em renda fixa, veja como funcionam o CDB e o FGC e LCI e LCA, cujo tratamento de imposto é bem diferente do das criptomoedas.
Resumo
- Declare cada tipo de criptoativo com valor de aquisição de R$ 5.000,00 ou mais, no Grupo 08 da ficha Bens e Direitos.
- Use o valor pago na compra, e informe quantidade e onde está custodiado.
- Vendas de até R$ 35.000,00 no mês são isentas; acima disso, o ganho é tributado e o DARF (código 4600) vence no último dia útil do mês seguinte.
- Criptoativos em instituições no exterior seguem regra própria, com alíquota de 15% na declaração anual.
- Guarde todos os comprovantes e acompanhe a DeCripto, o novo padrão de reporte que passou a valer em julho de 2026.
Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Confirme sempre as regras na Receita Federal.
Fontes consultadas