Cripto & Drex

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: passo a passo

Veja quando declarar Bitcoin e outras criptos, quais códigos usar na ficha Bens e Direitos, como funciona a isenção de R$ 35 mil e quando há imposto a pagar.

Moeda física de Bitcoin do modelo Casascius, com holograma dourado, sobre um equipamento
Foto: Steve Jurvetson/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste artigo

Quem tem criptomoedas precisa declará-las ao Imposto de Renda quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo chega a R$ 5.000,00 ou mais. O valor que vai na declaração é o que você pagou, e não a cotação do dia 31 de dezembro. Já o imposto sobre o lucro é outra história: vendas de até R$ 35.000,00 no mês são isentas, e acima disso o ganho é tributado.

São duas obrigações diferentes, e é comum misturá-las. Uma é informar o que você tem (a ficha Bens e Direitos da declaração anual). A outra é pagar imposto sobre o que você ganhou ao vender (o ganho de capital, recolhido todo mês). Este guia segue as orientações da Receita Federal para a declaração do IRPF 2026, ano-calendário 2025.

Quando é preciso declarar as criptomoedas

Segundo a Receita Federal, os criptoativos entram na declaração quando o valor de aquisição de cada tipo é igual ou superior a R$ 5.000,00. Na prática:

  • R$ 6.000,00 pagos em Bitcoin: declara.
  • R$ 3.000,00 em Bitcoin e R$ 3.000,00 em Ether: em princípio não declara nenhum dos dois, porque o limite vale por tipo de criptoativo, e não pela soma.
  • Tipos diferentes de altcoins formam itens separados na declaração.

Passo a passo na ficha Bens e Direitos

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e escolha o Grupo 08 – Criptoativos.
  2. Selecione o código correspondente ao que você tem (tabela abaixo).
  3. No campo de discriminação, informe o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado: o nome da empresa com CNPJ ou “custódia própria”. Em custódia própria, a Receita pede também o modelo de carteira digital usado.
  4. Informe o valor de aquisição em reais, e não o valor de mercado atual.
  5. Se o bem já veio pré-preenchido da declaração do ano anterior, confira o valor, ajuste conforme seus comprovantes, marque como revisado e salve.
CódigoO que éExemplos citados pela Receita
01Bitcoin (BTC)Bitcoin
02Outras criptomoedas (altcoins)Ether, Solana, Cardano, Dogecoin
03StablecoinsUSDT, USDC, BRZ, DAI
10NFTsColecionáveis, obras de arte, tokens de imóveis
99Outros criptoativosFan tokens, tokens de precatório, de crédito de carbono

Para entender melhor o que são os ativos do código 03, veja nosso guia sobre stablecoins e as regras no Brasil.

Quando há imposto a pagar na venda

A regra do ganho de capital, segundo a Receita, é a seguinte para criptoativos negociados ou custodiados no Brasil:

  • Se o total vendido no mês for de até R$ 35.000,00, o ganho é isento.
  • Se o total vendido no mês passar de R$ 35.000,00, o ganho de todas as vendas do mês é tributado, e não apenas o que excede o limite.
  • O limite soma todos os criptoativos vendidos no mês, no Brasil ou no exterior, seja Bitcoin, altcoin, stablecoin ou NFT.
  • O imposto é recolhido por DARF com o código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

As alíquotas são progressivas, de 15% a 22,5% sobre o ganho, conforme o valor do lucro, segundo o portal Contábeis.

Exemplo prático

Imagine que, em março, você vendeu criptomoedas por R$ 50.000,00 que haviam custado R$ 40.000,00. O ganho foi de R$ 10.000,00. Como a venda do mês passou de R$ 35.000,00, há imposto sobre esse ganho. Na faixa inicial, de 15%, seriam R$ 1.500,00, pagos até o último dia útil de abril. Se você tivesse vendido apenas R$ 30.000,00 no mês, mesmo com lucro, estaria isento de imposto (mas ainda precisaria manter o bem declarado, se for o caso).

Cripto em corretora no exterior ou em carteira própria

As regras mudaram a partir de 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023. Criptoativos custodiados ou negociados por instituições no exterior passam a ser tratados como aplicações financeiras no exterior:

  • Ganhos e rendimentos entram na Declaração de Ajuste Anual, com alíquota de 15%, e a Receita informa que não há isenção legal para esse caso.
  • Na ficha Bens e Direitos, além do grupo e do código, informa-se o país de localização.
  • Na autocustódia (carteira privada), a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior.

Por ter regras próprias, esse caso merece conversa com um contador, principalmente se há muitas operações ou variação cambial envolvida.

Informar as operações à Receita (IN 1.888 e DeCripto)

Além da declaração anual, existe uma obrigação de prestar informações sobre as operações. De acordo com a Receita, a exchange com sede no Brasil é quem informa. Já a pessoa física precisa informar por conta própria, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC, quando opera em exchange no exterior ou fora de exchange (como transferências entre carteiras e negociação direta), sempre que o valor mensal das operações passar de R$ 30.000,00. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, e há multa por omissão, erro ou atraso.

A própria Receita avisa que, a partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor a Instrução Normativa RFB 2.291/2025, que cria a DeCripto, novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais, alinhado ao padrão internacional da OCDE. Confira no site da Receita como o procedimento ficou para a sua situação.

E aquela proposta de mudar a isenção?

Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propunha acabar com a isenção de R$ 35 mil e criar uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais. Segundo o portal Contábeis, a MP foi retirada de pauta em 8 de outubro de 2025 e perdeu a validade, então a proposta não entrou em vigor. As regras descritas acima, conforme o material da Receita para o IRPF 2026, são as que valem. Como o tema costuma voltar ao debate no Congresso, vale conferir o site da Receita antes de declarar no próximo ano.

Dúvidas comuns

Preciso declarar se só comprei e não vendi? Sim, se o valor de aquisição do tipo chegou a R$ 5.000,00. A obrigação de declarar o bem não depende de ter vendido.

Perdi dinheiro. Declaro? O bem continua na ficha de Bens e Direitos pelo valor de aquisição enquanto você o mantiver. O prejuízo, no caso das regras nacionais, não gera imposto.

Qual valor uso se comprei em dólar? A Receita manda converter para reais pela cotação de venda do dólar (PTAX) do Banco Central na data da operação.

E quem faz renda fixa com stablecoin? Rendimentos recebidos de carteiras com rendimentos podem ser tratados como aplicação financeira no exterior. Se for o seu caso, procure um contador.

Se você também investe em renda fixa, veja como funcionam o CDB e o FGC e LCI e LCA, cujo tratamento de imposto é bem diferente do das criptomoedas.

Resumo

  • Declare cada tipo de criptoativo com valor de aquisição de R$ 5.000,00 ou mais, no Grupo 08 da ficha Bens e Direitos.
  • Use o valor pago na compra, e informe quantidade e onde está custodiado.
  • Vendas de até R$ 35.000,00 no mês são isentas; acima disso, o ganho é tributado e o DARF (código 4600) vence no último dia útil do mês seguinte.
  • Criptoativos em instituições no exterior seguem regra própria, com alíquota de 15% na declaração anual.
  • Guarde todos os comprovantes e acompanhe a DeCripto, o novo padrão de reporte que passou a valer em julho de 2026.

Este conteúdo é educativo e não substitui a orientação de um contador. Confirme sempre as regras na Receita Federal.

Fontes consultadas

  1. Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 473 e 653)
  2. Receita Federal: Bens Financeiros (Manual do Meu Imposto de Renda)
  3. Contábeis: A queda da MP 1.303/2025 e a tributação de investimentos e criptoativos
#criptomoedas#imposto de renda#bitcoin#receita federal#ganho de capital
Produzido por

Redação InovaTech

Matérias produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e veículos confiáveis, citados em cada texto, seguindo a política editorial do site. Editor responsável: Jackson Jordão. Como trabalhamos.

Editor responsável: Jackson Jordão, programador e desenvolvedor de sites, sistemas de gestão e automações para pequenas e médias empresas (Digital Master12).

Compartilhar
Continue lendo

Artigos relacionados

Ver tudo em Cripto & Drex