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LCI e LCA: isenção de IR, prazo mínimo e quando valem a pena

LCI e LCA não pagam Imposto de Renda para pessoa física, mas têm prazo mínimo e pouca liquidez. Veja como comparar com o CDB e como declarar.

Edifício Niemeyer, prédio residencial no centro de Belo Horizonte, cercado de árvores
Foto: Franlobato14/Wikimedia Commons (CC BY-SA)
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LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por bancos, e o rendimento de ambos é isento de Imposto de Renda para pessoa física. A troca é o prazo: o dinheiro costuma ficar preso até o vencimento, e o banco não pode devolvê-lo antes do prazo mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A isenção não torna a LCI automaticamente melhor que o CDB. O que decide é a taxa que o banco paga: uma LCI que rende 90% do CDI pode render mais, no bolso, do que um CDB de 100% do CDI. Mais abaixo você vê a conta e o ponto de equilíbrio.

O que são LCI e LCA

LCI é a Letra de Crédito Imobiliário. LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio. Em ambas você empresta dinheiro a um banco, que se compromete a devolver o valor com a remuneração combinada. A diferença está no destino do dinheiro: a LCI ajuda a financiar o setor imobiliário, e a LCA, o agronegócio.

Para quem investe, a diferença prática é pequena. As duas funcionam de modo parecido, e o que pesa na escolha é a taxa, o prazo e a solidez do banco emissor. Se você ainda não conhece o funcionamento básico da renda fixa, vale ler antes o guia de CDB, que serve de base para entender estes títulos.

Como o rendimento é calculado

A remuneração pode ser de três tipos:

  • Pós-fixada: um percentual do CDI, como 90% do CDI. É a forma mais comum.
  • Prefixada: uma taxa anual definida na compra, como 11% ao ano.
  • Híbrida: uma taxa fixa somada à inflação (IPCA mais 6%, por exemplo).

Em geral, as corretoras e os bancos pedem aplicação mínima, que varia por emissor e costuma ficar em torno de R$ 1.000. Confira sempre no produto.

A isenção de Imposto de Renda

Para pessoas físicas, a legislação isenta de Imposto de Renda a remuneração dessas letras. No caso da LCA, a Lei nº 11.033/2004 prevê a isenção expressamente, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual. A isenção vale para pessoa física: empresas seguem outras regras.

Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs tributar os rendimentos de novas emissões a partir de 2026. Segundo o Bora Investir, da B3, a MP caducou sem virar lei, e LCI e LCA seguem isentas para pessoas físicas. O mesmo texto lembra que podem surgir discussões no Congresso sobre mudanças futuras, então a regra vale a pena ser conferida de tempos em tempos.

Prazo mínimo: o que é a “carência”

O mercado chama de carência o período em que o dinheiro não pode ser resgatado. Na prática, trata-se do prazo mínimo de vencimento, definido pelo CMN na Resolução nº 4.410, de 2015, com alterações posteriores. Segundo o texto consolidado no site do Banco Central:

TítuloPrazo mínimo de vencimento
LCI atualizada mensalmente por índice de preços36 meses
LCI nos demais casos (por exemplo, pós-fixada no CDI)6 meses
LCA não atualizada por índice de preços90 dias
LCA atualizada anualmente por índice de preços12 meses

O prazo da LCI nos demais casos já foi de 12 meses (em fevereiro de 2024), passou a 9 meses em agosto de 2024 e chegou a 6 meses em maio de 2025. Por isso, desconfie de textos antigos e confirme o prazo no próprio produto antes de investir.

Dois pontos importantes sobre essas regras:

  • O prazo conta a partir da data em que um terceiro (você, o investidor) compra o título do banco emissor.
  • O banco emissor está proibido de recomprar ou resgatar a letra antes do prazo mínimo. Depois dele, a liquidez depende do que foi contratado: muitas letras só devolvem o dinheiro no vencimento.

LCI e LCA têm garantia do FGC?

Sim. As duas estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, dentro do limite de R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro. O guia sobre CDB e FGC explica como esse limite funciona. A garantia reduz o risco, mas não substitui a análise do emissor nem a diversificação.

LCI ou CDB: qual rende mais no bolso?

O CDB paga Imposto de Renda sobre o lucro, pela tabela regressiva: 22,5% em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. A LCI e a LCA não pagam. Para comparar, descubra qual percentual do CDI a letra precisa pagar para empatar com um CDB de 100% do CDI:

Prazo da aplicaçãoAlíquota do CDBLCI/LCA que empata com CDB de 100% do CDI
Até 180 dias22,5%cerca de 77,5% do CDI
181 a 360 dias20%cerca de 80% do CDI
361 a 720 dias17,5%cerca de 82,5% do CDI
Acima de 720 dias15%cerca de 85% do CDI

Exemplo prático (hipotético)

Suponha R$ 10.000 aplicados por 2 anos (730 dias), com CDI fixo de 10% ao ano. Os números são só para ilustrar a conta, porque o CDI muda ao longo do tempo:

  • CDB de 100% do CDI: rende R$ 2.100 de lucro bruto. O Imposto de Renda de 15% leva R$ 315, e sobram cerca de R$ 11.785.
  • LCI de 90% do CDI: rende 9% ao ano e chega a cerca de R$ 11.881, sem desconto de imposto.
  • LCI de 80% do CDI: rende 8% ao ano e chega a cerca de R$ 11.664, ficando atrás do CDB.

A conta é simplificada (ignora dias úteis e taxas de corretagem). Ela mostra o raciocínio: compare sempre o rendimento líquido e para o mesmo prazo. Se a LCI paga abaixo do ponto de equilíbrio, o CDB vence mesmo pagando imposto.

Quem está começando e quer a opção mais simples e flexível pode olhar o Tesouro Selic, que tem liquidez diária. Já a LCI e a LCA fazem mais sentido para dinheiro que você não vai precisar mexer até o vencimento.

Quando LCI e LCA valem a pena

  • Você tem uma meta com data certa e não precisa do dinheiro antes (por exemplo, a entrada de um imóvel daqui a 2 anos).
  • A taxa líquida da letra supera a de CDBs e títulos do mesmo prazo e risco.
  • O valor investido por banco fica dentro do limite coberto pelo FGC.

Elas costumam fazer menos sentido para a reserva de emergência, que precisa de liquidez diária.

Como declarar no Imposto de Renda

Mesmo isentas, as letras precisam aparecer na declaração. Segundo o Bora Investir, o procedimento é:

  1. Em Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 03 (títulos isentos de tributação, como LCI e LCA), informe o saldo em 31 de dezembro.
  2. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12, informe o nome e o CNPJ do banco e o rendimento recebido no ano.
  3. Use o informe de rendimentos do banco ou da corretora como base para os valores.

Os códigos podem mudar de um ano para outro; confira no programa da Receita Federal na época da declaração.

Resumo

  • LCI e LCA são títulos de renda fixa de bancos, com rendimento isento de Imposto de Renda para pessoa física.
  • O prazo mínimo é regra do CMN: 6 meses para a LCI comum e 90 dias para a LCA que não é atualizada por inflação. Esses prazos já mudaram, então confirme no produto.
  • A taxa líquida decide: acima de 85% do CDI, em prazos longos, a letra costuma superar um CDB de 100% do CDI.
  • O dinheiro tende a ficar preso até o vencimento, por isso não serve para reserva de emergência.
  • Declare as letras mesmo sendo isentas; este texto é educativo e não é recomendação de investimento.

Fontes consultadas

  1. Banco Central: Resolução CMN nº 4.410, texto consolidado (prazos de LCI e LCA)
  2. Planalto: Lei nº 11.033/2004 (tributação do mercado financeiro e isenções)
  3. B3 Bora Investir: como declarar LCI e LCA no Imposto de Renda 2026
#LCI#LCA#renda fixa#imposto de renda
Produzido por

Redação InovaTech

Matérias produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e veículos confiáveis, citados em cada texto, seguindo a política editorial do site. Editor responsável: Jackson Jordão. Como trabalhamos.

Editor responsável: Jackson Jordão, programador e desenvolvedor de sites, sistemas de gestão e automações para pequenas e médias empresas (Digital Master12).

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