LCI e LCA: isenção de IR, prazo mínimo e quando valem a pena
LCI e LCA não pagam Imposto de Renda para pessoa física, mas têm prazo mínimo e pouca liquidez. Veja como comparar com o CDB e como declarar.
Neste artigo
LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por bancos, e o rendimento de ambos é isento de Imposto de Renda para pessoa física. A troca é o prazo: o dinheiro costuma ficar preso até o vencimento, e o banco não pode devolvê-lo antes do prazo mínimo fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A isenção não torna a LCI automaticamente melhor que o CDB. O que decide é a taxa que o banco paga: uma LCI que rende 90% do CDI pode render mais, no bolso, do que um CDB de 100% do CDI. Mais abaixo você vê a conta e o ponto de equilíbrio.
O que são LCI e LCA
LCI é a Letra de Crédito Imobiliário. LCA é a Letra de Crédito do Agronegócio. Em ambas você empresta dinheiro a um banco, que se compromete a devolver o valor com a remuneração combinada. A diferença está no destino do dinheiro: a LCI ajuda a financiar o setor imobiliário, e a LCA, o agronegócio.
Para quem investe, a diferença prática é pequena. As duas funcionam de modo parecido, e o que pesa na escolha é a taxa, o prazo e a solidez do banco emissor. Se você ainda não conhece o funcionamento básico da renda fixa, vale ler antes o guia de CDB, que serve de base para entender estes títulos.
Como o rendimento é calculado
A remuneração pode ser de três tipos:
- Pós-fixada: um percentual do CDI, como 90% do CDI. É a forma mais comum.
- Prefixada: uma taxa anual definida na compra, como 11% ao ano.
- Híbrida: uma taxa fixa somada à inflação (IPCA mais 6%, por exemplo).
Em geral, as corretoras e os bancos pedem aplicação mínima, que varia por emissor e costuma ficar em torno de R$ 1.000. Confira sempre no produto.
A isenção de Imposto de Renda
Para pessoas físicas, a legislação isenta de Imposto de Renda a remuneração dessas letras. No caso da LCA, a Lei nº 11.033/2004 prevê a isenção expressamente, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual. A isenção vale para pessoa física: empresas seguem outras regras.
Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs tributar os rendimentos de novas emissões a partir de 2026. Segundo o Bora Investir, da B3, a MP caducou sem virar lei, e LCI e LCA seguem isentas para pessoas físicas. O mesmo texto lembra que podem surgir discussões no Congresso sobre mudanças futuras, então a regra vale a pena ser conferida de tempos em tempos.
Prazo mínimo: o que é a “carência”
O mercado chama de carência o período em que o dinheiro não pode ser resgatado. Na prática, trata-se do prazo mínimo de vencimento, definido pelo CMN na Resolução nº 4.410, de 2015, com alterações posteriores. Segundo o texto consolidado no site do Banco Central:
| Título | Prazo mínimo de vencimento |
|---|---|
| LCI atualizada mensalmente por índice de preços | 36 meses |
| LCI nos demais casos (por exemplo, pós-fixada no CDI) | 6 meses |
| LCA não atualizada por índice de preços | 90 dias |
| LCA atualizada anualmente por índice de preços | 12 meses |
O prazo da LCI nos demais casos já foi de 12 meses (em fevereiro de 2024), passou a 9 meses em agosto de 2024 e chegou a 6 meses em maio de 2025. Por isso, desconfie de textos antigos e confirme o prazo no próprio produto antes de investir.
Dois pontos importantes sobre essas regras:
- O prazo conta a partir da data em que um terceiro (você, o investidor) compra o título do banco emissor.
- O banco emissor está proibido de recomprar ou resgatar a letra antes do prazo mínimo. Depois dele, a liquidez depende do que foi contratado: muitas letras só devolvem o dinheiro no vencimento.
LCI e LCA têm garantia do FGC?
Sim. As duas estão entre os produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, dentro do limite de R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro. O guia sobre CDB e FGC explica como esse limite funciona. A garantia reduz o risco, mas não substitui a análise do emissor nem a diversificação.
LCI ou CDB: qual rende mais no bolso?
O CDB paga Imposto de Renda sobre o lucro, pela tabela regressiva: 22,5% em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. A LCI e a LCA não pagam. Para comparar, descubra qual percentual do CDI a letra precisa pagar para empatar com um CDB de 100% do CDI:
| Prazo da aplicação | Alíquota do CDB | LCI/LCA que empata com CDB de 100% do CDI |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | cerca de 77,5% do CDI |
| 181 a 360 dias | 20% | cerca de 80% do CDI |
| 361 a 720 dias | 17,5% | cerca de 82,5% do CDI |
| Acima de 720 dias | 15% | cerca de 85% do CDI |
Exemplo prático (hipotético)
Suponha R$ 10.000 aplicados por 2 anos (730 dias), com CDI fixo de 10% ao ano. Os números são só para ilustrar a conta, porque o CDI muda ao longo do tempo:
- CDB de 100% do CDI: rende R$ 2.100 de lucro bruto. O Imposto de Renda de 15% leva R$ 315, e sobram cerca de R$ 11.785.
- LCI de 90% do CDI: rende 9% ao ano e chega a cerca de R$ 11.881, sem desconto de imposto.
- LCI de 80% do CDI: rende 8% ao ano e chega a cerca de R$ 11.664, ficando atrás do CDB.
A conta é simplificada (ignora dias úteis e taxas de corretagem). Ela mostra o raciocínio: compare sempre o rendimento líquido e para o mesmo prazo. Se a LCI paga abaixo do ponto de equilíbrio, o CDB vence mesmo pagando imposto.
Quem está começando e quer a opção mais simples e flexível pode olhar o Tesouro Selic, que tem liquidez diária. Já a LCI e a LCA fazem mais sentido para dinheiro que você não vai precisar mexer até o vencimento.
Quando LCI e LCA valem a pena
- Você tem uma meta com data certa e não precisa do dinheiro antes (por exemplo, a entrada de um imóvel daqui a 2 anos).
- A taxa líquida da letra supera a de CDBs e títulos do mesmo prazo e risco.
- O valor investido por banco fica dentro do limite coberto pelo FGC.
Elas costumam fazer menos sentido para a reserva de emergência, que precisa de liquidez diária.
Como declarar no Imposto de Renda
Mesmo isentas, as letras precisam aparecer na declaração. Segundo o Bora Investir, o procedimento é:
- Em Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 03 (títulos isentos de tributação, como LCI e LCA), informe o saldo em 31 de dezembro.
- Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12, informe o nome e o CNPJ do banco e o rendimento recebido no ano.
- Use o informe de rendimentos do banco ou da corretora como base para os valores.
Os códigos podem mudar de um ano para outro; confira no programa da Receita Federal na época da declaração.
Resumo
- LCI e LCA são títulos de renda fixa de bancos, com rendimento isento de Imposto de Renda para pessoa física.
- O prazo mínimo é regra do CMN: 6 meses para a LCI comum e 90 dias para a LCA que não é atualizada por inflação. Esses prazos já mudaram, então confirme no produto.
- A taxa líquida decide: acima de 85% do CDI, em prazos longos, a letra costuma superar um CDB de 100% do CDI.
- O dinheiro tende a ficar preso até o vencimento, por isso não serve para reserva de emergência.
- Declare as letras mesmo sendo isentas; este texto é educativo e não é recomendação de investimento.
Fontes consultadas