BC cria bloqueio de ofertas de crédito e painel de dívidas
Três resoluções do Banco Central, de 23/10, criam o bloqueio de ofertas de crédito, o Painel de Dívidas e regras para crédito no Pix. Veja o que muda e quando.
Neste artigo
O Banco Central aprovou na sexta-feira (23 de outubro de 2026) três resoluções que mudam a forma como bancos, fintechs e financeiras oferecem crédito. Você vai poder escolher de quais produtos aceita receber propaganda e oferta de empréstimo; os apps terão um Painel de Dívidas com simulação obrigatória antes de qualquer contratação; e o crédito oferecido na hora de fazer um Pix, o chamado “Pix parcelado”, passa a ter regras próprias. Nada disso vale já: as datas são 31 de março de 2027 e 1º de julho de 2027.
O anúncio está na nota oficial do Banco Central, e os textos são as Resoluções BCB 601, 602 e 603. As regras valem para clientes pessoas físicas, inclusive empresários individuais (a Lei Complementar 123 define o MEI, em regra, como empresário individual).
1. Você escolhe quais ofertas quer receber (a partir de 31/3/2027)
A Resolução 602 obriga as instituições a oferecer, de forma destacada em cada canal usado para propaganda, a opção de o cliente dizer de quais produtos aceita receber ofertas: app, site, caixa eletrônico, SMS, e-mail, mensagens, notificações push e também parceiros e correspondentes que vendem em nome do banco. Vale para empréstimo, cartão e outros pós-pagos, câmbio, serviços de pagamento, criptoativos e consórcio.
Pontos que o texto deixa claros:
- Se você não fizer nenhuma escolha, o banco pode continuar oferecendo tudo. O controle existe, mas depende de você usá-lo.
- A autorização pode ser revogada a qualquer momento, com efeito imediato; o banco tem de lembrar isso a cada seis meses.
- Fica proibida a opção pré-marcada de outros produtos (próprios ou de terceiros) na contratação de crédito ou cartão.
- Bloquear a propaganda não impede você de procurar e contratar um produto por conta própria no app ou na agência.
Regra mais dura para quem está endividado
Para o cliente que o banco identificar como em situação de “atenção qualificada”, a oferta de crédito só pode acontecer com autorização específica para cada tipo de produto, renovada pelo menos uma vez por ano, e só pode servir para renegociar, fazer portabilidade ou migrar para uma dívida mais barata, sem dinheiro novo. A norma manda o banco considerar, no mínimo:
| Situação | Quando a norma presume que ela existe |
|---|---|
| Uso persistente do rotativo ou do parcelamento da fatura do cartão | Em 3 ou mais faturas num período de 6 meses |
| Dívida vencida persistente no sistema financeiro | Atraso de 90 dias ou mais |
| Renda insuficiente para o mínimo existencial | Critério objetivo definido por cada instituição |
| Fragilidade ou pouco conhecimento financeiro | Fatores como idade e escolaridade |
2. Painel de Dívidas e simulação antes de contratar (a partir de 1º/7/2027)
A Resolução 601 obriga a instituição a manter, no app e nos canais digitais, um Painel de Dívidas Consolidadas para quem tem com ela cartão, cheque especial ou empréstimo. Ele reúne as dívidas a vencer e vencidas, com gráfico da evolução; mostra, por empréstimo, saldo devedor, parcelas restantes e um atalho para amortizar ou quitar antes; e indica quanto da sua capacidade mensal de pagamento (a renda disponível para crédito, calculada pelo banco) já está comprometida.
A mudança de maior efeito prático: toda contratação de crédito terá de passar antes por uma simulação que mostra o valor da parcela, quanto ela consome da sua capacidade de pagamento, o comprometimento total com a nova dívida e quanto sobra por mês. O resultado tem de aparecer antes de você finalizar.
O banco também terá de mandar alertas automáticos quando a oferta não combinar com o seu perfil ou com a sua capacidade de pagamento, quando houver sinal de endividamento desproporcional e quando o comprometimento chegar a 40% da capacidade mensal de pagamento. Na agência, as informações do painel saem na hora, em papel.
No começo, o painel mostra só as dívidas com a própria instituição. Numa etapa seguinte, prevista na resolução, passa a incluir dívidas em outros bancos, com dados do SCR (o sistema de informações de crédito do BC) e do Open Finance, com o seu consentimento.
3. Crédito na hora do Pix (a partir de 1º/7/2027)
Em dezembro de 2025, o BC tinha desistido de regular o Pix parcelado (veja o guia do Pix parcelado). A Resolução 603 põe regras no regulamento do Pix:
- Só com autorização prévia sua, que passa a valer 24 horas depois de concedida e pode ser retirada a qualquer momento, com efeito imediato.
- O crédito não pode passar do valor do Pix nem ser oferecido em Pix agendado, no Pix Saque ou no Pix Troco.
- Quem recebe continua recebendo o valor inteiro, na hora, independentemente das parcelas.
- Se as parcelas forem cobradas na fatura do cartão, o saldo não pode entrar no rotativo.
- Se o Pix for devolvido, inclusive pelo MED (o mecanismo de devolução em caso de golpe ou falha), o dinheiro vai direto para abater a dívida, sem você precisar pedir.
- O app terá de ter uma área para consultar essas operações e um simulador.
O uso do cheque especial para fazer um Pix não muda.
O que fazer até lá
Por enquanto, nada muda nos apps. Se a dívida do cartão ou do cheque especial já pesa, não espere 2027: veja como sair do cheque especial e do rotativo do cartão.
O que ainda não se sabe
- Como cada banco vai calcular a sua capacidade de pagamento e classificar quem precisa de atenção qualificada: a norma pede critérios objetivos e verificáveis, mas deixa a metodologia para cada instituição.
- O formato das telas, que o BC ainda poderá detalhar (no crédito no Pix, num manual ainda não divulgado).
- A data exata da etapa do painel com dados de outros bancos.
Fontes consultadas
- Banco Central: BC aprova medidas para ampliar a proteção do consumidor financeiro nas relações de crédito (23/10/2026)
- Banco Central: Resolução BCB nº 601, de 23/10/2026 (Painel de Dívidas Consolidadas)
- Banco Central: Resolução BCB nº 602, de 23/10/2026 (autorização seletiva de propagandas e ofertas)
- Banco Central: Resolução BCB nº 603, de 23/10/2026 (oferta de crédito durante um Pix)
- Agência Brasil: Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado (4/12/2025)
- Planalto: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (definição de MEI)