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BC cria bloqueio de ofertas de crédito e painel de dívidas

Três resoluções do Banco Central, de 23/10, criam o bloqueio de ofertas de crédito, o Painel de Dívidas e regras para crédito no Pix. Veja o que muda e quando.

Edifício-sede do Banco Central, em Brasília, com fachada de vidro escuro e céu azul ao fundo
Foto: Banco Central do Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste artigo

O Banco Central aprovou na sexta-feira (23 de outubro de 2026) três resoluções que mudam a forma como bancos, fintechs e financeiras oferecem crédito. Você vai poder escolher de quais produtos aceita receber propaganda e oferta de empréstimo; os apps terão um Painel de Dívidas com simulação obrigatória antes de qualquer contratação; e o crédito oferecido na hora de fazer um Pix, o chamado “Pix parcelado”, passa a ter regras próprias. Nada disso vale já: as datas são 31 de março de 2027 e 1º de julho de 2027.

O anúncio está na nota oficial do Banco Central, e os textos são as Resoluções BCB 601, 602 e 603. As regras valem para clientes pessoas físicas, inclusive empresários individuais (a Lei Complementar 123 define o MEI, em regra, como empresário individual).

As regras foram aprovadas agora, mas o cliente só vê as mudanças em 2027; até lá, valem as regras atuais de cada banco. Fonte: Banco Central: Resoluções BCB 601, 602 e 603, de 23/10/2026

1. Você escolhe quais ofertas quer receber (a partir de 31/3/2027)

A Resolução 602 obriga as instituições a oferecer, de forma destacada em cada canal usado para propaganda, a opção de o cliente dizer de quais produtos aceita receber ofertas: app, site, caixa eletrônico, SMS, e-mail, mensagens, notificações push e também parceiros e correspondentes que vendem em nome do banco. Vale para empréstimo, cartão e outros pós-pagos, câmbio, serviços de pagamento, criptoativos e consórcio.

Pontos que o texto deixa claros:

  • Se você não fizer nenhuma escolha, o banco pode continuar oferecendo tudo. O controle existe, mas depende de você usá-lo.
  • A autorização pode ser revogada a qualquer momento, com efeito imediato; o banco tem de lembrar isso a cada seis meses.
  • Fica proibida a opção pré-marcada de outros produtos (próprios ou de terceiros) na contratação de crédito ou cartão.
  • Bloquear a propaganda não impede você de procurar e contratar um produto por conta própria no app ou na agência.

Regra mais dura para quem está endividado

Para o cliente que o banco identificar como em situação de “atenção qualificada”, a oferta de crédito só pode acontecer com autorização específica para cada tipo de produto, renovada pelo menos uma vez por ano, e só pode servir para renegociar, fazer portabilidade ou migrar para uma dívida mais barata, sem dinheiro novo. A norma manda o banco considerar, no mínimo:

SituaçãoQuando a norma presume que ela existe
Uso persistente do rotativo ou do parcelamento da fatura do cartãoEm 3 ou mais faturas num período de 6 meses
Dívida vencida persistente no sistema financeiroAtraso de 90 dias ou mais
Renda insuficiente para o mínimo existencialCritério objetivo definido por cada instituição
Fragilidade ou pouco conhecimento financeiroFatores como idade e escolaridade

2. Painel de Dívidas e simulação antes de contratar (a partir de 1º/7/2027)

A Resolução 601 obriga a instituição a manter, no app e nos canais digitais, um Painel de Dívidas Consolidadas para quem tem com ela cartão, cheque especial ou empréstimo. Ele reúne as dívidas a vencer e vencidas, com gráfico da evolução; mostra, por empréstimo, saldo devedor, parcelas restantes e um atalho para amortizar ou quitar antes; e indica quanto da sua capacidade mensal de pagamento (a renda disponível para crédito, calculada pelo banco) já está comprometida.

A mudança de maior efeito prático: toda contratação de crédito terá de passar antes por uma simulação que mostra o valor da parcela, quanto ela consome da sua capacidade de pagamento, o comprometimento total com a nova dívida e quanto sobra por mês. O resultado tem de aparecer antes de você finalizar.

O banco também terá de mandar alertas automáticos quando a oferta não combinar com o seu perfil ou com a sua capacidade de pagamento, quando houver sinal de endividamento desproporcional e quando o comprometimento chegar a 40% da capacidade mensal de pagamento. Na agência, as informações do painel saem na hora, em papel.

No começo, o painel mostra só as dívidas com a própria instituição. Numa etapa seguinte, prevista na resolução, passa a incluir dívidas em outros bancos, com dados do SCR (o sistema de informações de crédito do BC) e do Open Finance, com o seu consentimento.

3. Crédito na hora do Pix (a partir de 1º/7/2027)

Em dezembro de 2025, o BC tinha desistido de regular o Pix parcelado (veja o guia do Pix parcelado). A Resolução 603 põe regras no regulamento do Pix:

  • Só com autorização prévia sua, que passa a valer 24 horas depois de concedida e pode ser retirada a qualquer momento, com efeito imediato.
  • O crédito não pode passar do valor do Pix nem ser oferecido em Pix agendado, no Pix Saque ou no Pix Troco.
  • Quem recebe continua recebendo o valor inteiro, na hora, independentemente das parcelas.
  • Se as parcelas forem cobradas na fatura do cartão, o saldo não pode entrar no rotativo.
  • Se o Pix for devolvido, inclusive pelo MED (o mecanismo de devolução em caso de golpe ou falha), o dinheiro vai direto para abater a dívida, sem você precisar pedir.
  • O app terá de ter uma área para consultar essas operações e um simulador.

O uso do cheque especial para fazer um Pix não muda.

O que fazer até lá

Por enquanto, nada muda nos apps. Se a dívida do cartão ou do cheque especial já pesa, não espere 2027: veja como sair do cheque especial e do rotativo do cartão.

O que ainda não se sabe

  • Como cada banco vai calcular a sua capacidade de pagamento e classificar quem precisa de atenção qualificada: a norma pede critérios objetivos e verificáveis, mas deixa a metodologia para cada instituição.
  • O formato das telas, que o BC ainda poderá detalhar (no crédito no Pix, num manual ainda não divulgado).
  • A data exata da etapa do painel com dados de outros bancos.

Fontes consultadas

  1. Banco Central: BC aprova medidas para ampliar a proteção do consumidor financeiro nas relações de crédito (23/10/2026)
  2. Banco Central: Resolução BCB nº 601, de 23/10/2026 (Painel de Dívidas Consolidadas)
  3. Banco Central: Resolução BCB nº 602, de 23/10/2026 (autorização seletiva de propagandas e ofertas)
  4. Banco Central: Resolução BCB nº 603, de 23/10/2026 (oferta de crédito durante um Pix)
  5. Agência Brasil: Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado (4/12/2025)
  6. Planalto: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (definição de MEI)
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Redação InovaTech

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Editor responsável: Jackson Jordão

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