Segurança e Legislação

Pontos na CNH: limite, como consultar e o que acontece

Veja quantos pontos suspendem a CNH (20, 30 ou 40), como consultar sua pontuação de graça pelo gov.br e o que fazer antes de estourar o limite.

Viatura da fiscalização do Detran-DF com giroflex aceso, vista de trás, em uma avenida à noite
Foto: André Gustavo Stumpf/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste artigo

A CNH é suspensa quando a soma dos pontos das multas chega a 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses. O limite depende de quantas dessas infrações são gravíssimas, e quem dirige profissionalmente tem regra própria. Os números vêm do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a redação dada pela Lei 14.071/2020.

Para saber onde você está hoje, a consulta é gratuita e feita pelo gov.br ou pelo aplicativo CNH do Brasil. Mais abaixo está o caminho, e também o que muda na prática quando o limite se aproxima.

Quantos pontos cada multa dá

O artigo 259 do CTB define a pontuação pela gravidade da infração. O artigo 258 traz o valor da multa de cada categoria:

GravidadePontosMulta (art. 258)
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47

Alguns casos têm multa agravada (multiplicada por um fator que o próprio Código prevê para a infração) e podem ter outras penalidades, como suspensão direta. Os valores acima são os do texto da lei; confira sempre o valor exato da sua autuação.

Qual é o limite para suspender a CNH

O artigo 261 conta os pontos que o condutor somou no período de 12 meses. A suspensão vem quando ele atinge:

  • 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas entre elas;
  • 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos, se nenhuma for gravíssima.

Um exemplo simples: quem tem uma multa gravíssima (7 pontos), três graves (15 pontos) e duas médias (8 pontos) soma 30 pontos, com uma gravíssima na conta. Já chegou ao limite da segunda faixa, mesmo sem ter chegado a 40.

E quem dirige como profissão?

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao volante, como motorista de aplicativo, de táxi ou de caminhão, o §5º do artigo 261 prevê suspensão ao chegar a 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Ao chegar a 30 pontos em 12 meses, ele pode fazer um curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran. Concluído o curso, os pontos são eliminados para a contagem seguinte, mas a opção só pode ser usada uma vez a cada 12 meses.

Se esse é o seu caso, vale conhecer também como calcular o lucro real de motorista de aplicativo: uma suspensão custa semanas ou meses de renda parada.

Por quanto tempo a CNH fica suspensa

Pelo §1º do artigo 261, a suspensão por pontuação dura de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo sobe para 8 meses a 2 anos. Há ainda infrações que preveem suspensão específica no próprio artigo (por exemplo, algumas gravíssimas), com prazos diferentes.

Ao final da suspensão, o condutor faz o curso de reciclagem (art. 268) e só então recebe a CNH de volta. Quando a suspensão é aplicada, os pontos acumulados são zerados para a contagem seguinte (§3º).

Como consultar seus pontos de graça

A consulta é feita nos canais oficiais da Senatran, sem custo. O serviço de infrações exige conta gov.br de nível Bronze, Prata ou Ouro e CNH Digital ativa. Já a consulta dos dados da habilitação exige nível Prata ou Ouro.

Pelo aplicativo CNH do Brasil (Android e iOS):

  1. Faça login com sua conta gov.br.
  2. Na tela principal, toque em Infrações.
  3. Escolha Por Infrator (as multas no seu CPF) ou Por Veículo.

Pelo site (Portal de Serviços da Senatran):

  1. Acesse o Portal e clique em Entrar com gov.br.
  2. No bloco Infrações, clique em Consultar Minhas Infrações.
  3. Escolha infrações por infrator ou por veículo.

A página oficial do serviço não informa se a tela exibe o saldo de pontos. Se não aparecer, o Detran do seu estado também emite a consulta de pontuação, e o telefone da central da Senatran citado no serviço é o 0800 728 2324.

Como evitar chegar ao limite

  • Indique o condutor correto. Quando a infração não é flagrada na hora, o proprietário tem 30 dias após a notificação para apontar quem dirigia (art. 257, §7º). Se ninguém é indicado, a responsabilidade recai sobre o principal condutor ou o proprietário.
  • Peça advertência quando couber. Para infração leve ou média, o art. 267 prevê advertência por escrito, no lugar da multa, se o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. É decisão da autoridade, mas vale conferir se ela se aplica ao seu caso.
  • Use o direito de defesa. A suspensão só pode ser aplicada por decisão fundamentada, em processo administrativo, com amplo direito de defesa (art. 265). Acompanhe os prazos da notificação.
  • Lembre-se da regra dos 12 meses. O limite considera a janela de 12 meses das infrações; consultar as datas ajuda a saber quando os pontos deixam de somar.

Se o problema são as multas já recebidas, o Detran de cada estado explica como pagar ou recorrer. Quem dirige para aplicativo deve ainda conferir o seguro para motorista de aplicativo para saber o que ele cobre.

Resumo

  • Cada multa dá 3, 4, 5 ou 7 pontos (leve, média, grave, gravíssima).
  • A CNH é suspensa com 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de gravíssimas.
  • Profissionais do volante só têm suspensão aos 40 pontos e podem fazer curso preventivo aos 30.
  • A suspensão dura de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos na reincidência) e exige curso de reciclagem.
  • Consulte pelo app CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran, com conta gov.br.

Fontes consultadas

  1. Planalto: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 258, 259, 261, 263, 265, 267 e 268
  2. gov.br: Consultar online suas infrações de trânsito
  3. gov.br: Consultar online dados de sua habilitação de trânsito
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Produzido por

Redação InovaTech

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Editor responsável: Jackson Jordão, programador e desenvolvedor de sites, sistemas de gestão e automações para pequenas e médias empresas (Digital Master12).

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