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IBS e CBS na nota fiscal: o que o sistema da sua empresa precisa fazer

A reforma tributária já aparece nas notas: veja o que são IBS e CBS, quem é obrigado a preencher, o que checar no seu emissor ou ERP e quais prazos importam.

Mãos segurando vários cupons fiscais de compras no comércio
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Neste artigo

Desde 2026, as notas fiscais eletrônicas têm campos novos para CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Para empresas fora do Simples Nacional, o preenchimento é obrigatório desde agosto de 2026, e quem emite nota por sistema precisa ter certeza de que o software está atualizado.

Este guia explica, sem juridiquês, o que mudou, quem precisa agir e como conferir se o seu emissor ou ERP está pronto. Ele não substitui a orientação do seu contador, que conhece o enquadramento tributário da sua empresa.

O que são CBS e IBS

A reforma cria um imposto sobre valor agregado dividido em dois:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): divide-se entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS.

O IPI também sai de cena de forma gradual. Segundo a Agência Brasil, a substituição dos cinco tributos começa em 2027, e o sistema novo só entra plenamente em vigor em 2033, depois de uma transição gradual entre 2027 e 2032.

2026 é ano de teste; a troca dos tributos começa em 2027.

O que vale em 2026: ano de teste

Em 2026, as alíquotas são de teste: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, somando 1%. Esse valor é compensado com redução nos pagamentos de PIS e Cofins, então a carga total não deve aumentar este ano. Mesmo assim, são operações reais, e as notas precisam mostrar os dois tributos.

Pelas informações do Ministério da Fazenda divulgadas em abril de 2026:

PontoSituação
Destaque de CBS e IBS nas notasVoluntário desde janeiro; obrigatório a partir de agosto de 2026
Simples Nacional e MEIDispensados do destaque, segundo a Fazenda
MultasSó começam em 2027; em 2026 a Receita notifica e orienta
Adequação das notas (dado de abril)55% das notas já no novo padrão; 45% ainda não

Na ocasião, o ministro Dario Durigan descreveu o período como de adaptação, “sem penalidades, com orientação” (citação da Agência Brasil).

Checklist: o seu sistema está pronto?

Peça ao fornecedor do emissor ou ERP, ou confira você mesmo:

  1. Versão atualizada: o sistema aceita os campos de CBS e IBS na NF-e, NFC-e ou NFS-e? Atualizações costumam ser automáticas em sistemas na nuvem, mas confirme.
  2. Cadastro de produtos e serviços: a Receita avisa que é preciso corrigir classificações como NCM e CNAE. Código errado vira nota com tributação errada.
  3. Teste de emissão: emita uma nota de teste ou real e veja se os campos aparecem preenchidos e sem rejeição.
  4. Contrato com o fornecedor: confira se a adequação está inclusa no plano ou se terá cobrança à parte.
  5. Contador alinhado: combine quem confere as notas no fechamento do mês e como os valores de CBS/IBS entram na apuração.
  6. Pagamento dividido (split payment): a Receita aponta que ele passa a valer em 2027. Pergunte se o seu sistema financeiro e o seu banco se preparam para isso.
Cinco verificações rápidas antes do fechamento do mês.

Onde a automação ajuda

A reforma aumenta o número de campos e de regras por nota. Fazer isso na mão, em planilha, é receita para erro. Alguns pontos em que automatizar compensa:

  • Cadastro fiscal centralizado: manter NCM, CNAE e regras em um só lugar, e deixar o emissor puxar de lá, evita notas divergentes.
  • Integração entre venda e nota: quando a loja ou o caixa já emite a nota sozinho, a atualização do sistema vale para todas as vendas de uma vez. Veja também o guia controle de estoque: planilha ou sistema.
  • Alertas de rejeição: sistemas bons avisam quando a nota é rejeitada por campo faltando, em vez de você descobrir no fim do mês.
  • Conferência automática: um relatório mensal que compare notas emitidas e valores de CBS/IBS ajuda o contador a fechar mais rápido.

Se você emite nota de serviço, o guia NFS-e no Emissor Nacional para o Simples mostra o caminho gratuito do governo.

Perguntas comuns

Vou pagar mais imposto em 2026? Segundo a Receita, não: o valor de CBS e IBS é compensado com redução de PIS e Cofins, mantendo a carga total neste ano.

Preciso trocar de sistema? Não necessariamente. Muitos emissores e ERPs recebem a atualização do fornecedor. Troque só se o seu não tiver previsão de adequação ou se o custo for fora do razoável. Antes, peça a resposta por escrito.

O que faço se a nota for rejeitada? Leia o motivo da rejeição, corrija o campo indicado (muitas vezes é classificação do produto) e emita de novo. Se o erro se repetir, acione o suporte do sistema e o contador.

Quando devo me preocupar de verdade? A partir de 2027, quando começam as multas e a substituição gradual dos tributos. Até lá, o melhor uso do tempo é testar e corrigir cadastros.

Quanto custa se não se preparar

Em 2026, a consequência prática é receber notificação da Receita e ter notas rejeitadas ou inconsistentes. Em 2027, quando começam as multas e a troca dos tributos, o problema vira financeiro. A própria Receita alerta, segundo a Agência Brasil, que quem não se preparar pode enfrentar dificuldades em 2027. Resolver agora, com tempo para testar, custa menos do que corrigir em cima do prazo.

Resumo

  • CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS; 2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%.
  • O destaque nas notas é obrigatório desde agosto de 2026 para quem está fora do Simples e do MEI, segundo a Fazenda.
  • As multas só começam em 2027; em 2026 a Receita notifica e orienta.
  • Confira versão do sistema, cadastro de NCM/CNAE, uma emissão de teste e o contrato com o fornecedor.
  • Fale com o contador: o enquadramento da sua empresa define o que muda para você.

Fontes consultadas

  1. Agência Brasil: Reforma tributária entra em fase de testes em 2026
  2. Agência Brasil: Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027
#reforma tributária#nota fiscal#IBS e CBS#ERP#pequenas empresas
Produzido por

Redação InovaTech

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